A Renovação Carismática Católica da Arquidiocese de Teresina celebra seus 35 anos e nesta comemoração foi preparada uma programação toda especial para você!
Confira a programação:
Edital de Participação do Festival de Música Nossas Canções...
VII FESTIVAL NOSSAS CANÇÕES
A coordenação do Festival Nossas Canções, no uso de suas atribuições, discerne:
Fica aprovado o presente regulamento do VII Festival de
Música Nossas Canções.
Art 1º. O VII
Festival de Música Nossas Canções será realizado no dia 13 de Novembro de 2015
às 19h00min na Casa de Maria, Praça São José, 1487 - Vila Operária.
I – Das Inscrições
Art 2º. Poderão participar do VII Festival Nossas Canções Ministérios de Música e Artes dos Grupos de Oração da
Renovação Carismática Católica da cidade de Teresina e municípios do Estado do
Piauí.
Art 3º. Cada Ministério poderá inscrever apenas uma (1) música
inédita, ou seja, não ter sido apresentada em outros Festivais.
Art 4º. As inscrições poderão ser feitas das 00h00min do dia 06/10/15
às 23h00min do dia 20/10/15 nos seguintes endereços: Núcleo Católico de
Evangelização Maria Rainha da Paz, Praça de São José, nº 1487 – Vila Operária e
pelo e-mail pi@musicaeartesrcc.com constando
os seguintes materiais e documentos:
- Ficha de inscrição devidamente
preenchida (disponível nos sites http://www.rccteresina.com.br/
e http://www.rccpi.org.br/;
- CD de áudio ou vídeo com a
música cronometrada e com o nome do ministério, Grupo de Oração e Cidade;
- Quatro cópias com a Letra da Música,
autor e intérprete;
Art 5º. A inscrição será totalmente gratuita.
II – Da classificação
Art 6º. A classificação dos Ministérios de Música e Artes para as
apresentações no Festival Nossas Canções,
se dará por uma comissão julgadora que avaliará com notas inteiras que variam
de 0 a 5 pontos observando os seguintes quesitos:
- Música (melodia, harmonia e
ritmo);
- Letra;
- Interpretação;
- Duração da música de no máximo
5 minutos.
Art 7º. Serão selecionados pela comissão organizadora, oito (8)
ministérios para compor a programação do Festival, segundo os critérios do
artigo 6º.
Art 8º. Não caberá recurso quanto ao resultado classificatório
apresentado pela comissão julgadora definida pela coordenação do Festival.
III – Da premiação
Art 9º. Para esta edição estão previstas entrega de troféus como premiação
para os Ministérios classificados que se apresentarão no VII Festival Nossas Canções.
Art 10º. Para esta edição estão previstas Gravação de um CD como
premiação para os Ministérios classificados que se apresentarão no VII Festival
Nossas Canções.
IV – Das marcações de
palco e apresentações
Art 11º. O Ministério de Música e Artes terá que se adequar ao mapa
de palco definido pela organização do Festival.
Art 12º. Os Ministérios classificados terão que enviar a relação
com a quantidade de instrumentos e vocais até o dia 20/10/15 para pi@musicaeartesrcc.com.
Art 13º. Os integrantes dos ministérios
deverão chegar impreterivelmente uma hora antes do início do Festival.
Art 14º. Em caso de atraso o Ministério será automaticamente
eliminado do Festival.
Art 15º. Cada ministério classificado terá direito a exibição apenas
da música selecionada, sendo que a ordem de apresentação será definida por meio
de sorteio e divulgada pela comissão organizadora no dia 06/11/15 nos sites http://www.rccteresina.com.br/ e http://www.rccpi.org.br/.
Teresina, 21 de setembro
de 2015.
0 comentários